Tuesday, December 2, 2008

ELEIÇÕES PARA PREMIER: COCHRANE DE NOVO

Em conversa de bastidores, este jornal obteve uma notícia que deve garantir a eleição de Ricardo Cochrane a Premier do Sacro Império de Reunião.
Fontes ligadas a partidos políticos informarma haver uma certa dificuldade em costurar uma possível aliança entre o PacSo e o PSD, o que levaria o PacSo a votar em Cochrane, do PIGD.
Se estas informações estiverem corretas, Cochrane deixará de ser Premier Pró-Tempore, para ser Premier “In Tempore”.
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PROPAGANDA: FILIE-SE AO PSD

O Partido Social Democrata, o partido da nova democracia, saúda a sua visita e o convida as nossas idéias para um micronacionalismo mais humano, conciliador e democrático.

Sucessor da antiga FIC (Frente Imperial Cristã, fundada no início de 1999), o PSD foi oficializado em outubro do ano 2000 tendo como princípios o Estado de direito, o pluralismo democrático, a fidelidade estrita à monarquia imperial, o primado do diálogo sobre o confronto, a justiça social, a defesa da propriedade privada, os direitos humanos, o respeito às diferenças de opinião e manifestação e a concretização objetiva, integral e dinâmica, do humanismo cristão.

Venha para o PSD.

Aqui você encontrará um partido que tem a sua cara.

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Chandon repete mensagem 3 vezes

Numa resposta de D. Laucimar Cunha a Pietro De Dominicis, sobre a sua saída da Reserva, e retorno à ativa nas Forças Armadas Imperiais, o chandon repitiu a resposta por três vezes:

http://br.groups.yahoo.com/group/chandon/message/83962
http://br.groups.yahoo.com/group/chandon/message/83961
http://br.groups.yahoo.com/group/chandon/message/83960

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Pietro de Dominicis Lança Moção na APQ

Durante o confuso processo de instalação de Moção favorável ao Premier, o qualícato Pietro De Dominicis lançou uma Moção para Indicação de Candidatos à Premier. http://br.groups.yahoo.com/group/apq/message/7620

Veja na íntegra:

Senhor Diretor Presidente,
Senhores Qualícatos,

Na qualidade de Qualícato, como vós outros, e tendo o entendimento de que as Leis que regem a indicação de um  Premier para o Sacro Império de Reunião, permanecem vigentes, envio esta Moção para Indicação de Candidatos a Premier, pelos motivos que a justificam:

1) É necessário um prazo legal para a Indicação, pelos Partidos com Representação nesta Câmara Baixa, de um Candidato em consenso, ou de nomes que deveriam ser indicados para votação nesta Casa;

2) A legalidade deve ser cumprida em Reunião;

3) Sejam os partidos convidados, oficialmente, por esta Casa, a apresentarem os nomes que indicam para serem candidatos a Premier, num prazo determinado, conforme determina a Lei.

4) Qualquer tentativa espúria contrária às Leis de Reunião, sejam rechaçadas de público e de Direito.

5) Seja esta Casa cumpridora das Leis Vigentes em Reunião.

Pietro Ernesto Alberto Vittorio Califani De Dominicis
Qk # 5 - PSD/LP

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Nota Sobre as Eleições para Premier

Após reconhecer o erro sobre o processo das eleições para Premier, o Presidente da APQ enviou nota aos gabinetes dos Qualícatos:

Nobre Qualícatos,

Cometi um erro ao interpretar as leis pois o Premier atual é pró-tempore portanto cancelei o ato 002 e editei o ato 004 convocando para a apresentação de candidatos.
De maneira alguma quis ser arbitrario apenas cumprir os dispostos no Regimento Interno que falam sobre a Moção.
Portanto, a Moção do ato 002 está cancelada e fica valendo o Ato 004 que dispões sobre apresentação de candidaturas.
Está declarado aberto o período de candidatura até o dia 04 devendo ser indicado pelos partidos os seus candidatos.
Atenciosamente

Giuseppe di Veneto
Diretor Presidente
PacSo
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Lei de Liberdade Partidária na APQ

O Qualícato pelo PSD de Le Port, Dom Pietro Ernesto Alberto Vittorio Califani De Dominicis, encaminhou ao Plenário da APQ um Projeto de Lei de Liberdade Partidária.
Veja as propostas de Pietro.

Com base no Art. 51, Parágrafo III, venho até a presença de Vossas
Excelências propor o PROJETO DE LEI de LIBERDADE PARTIDÁRIA.

Com base no virtualismo, e tendo em vista a realidade rápida com a
qual se movem os conceitos, e, principalmente, os relacionamentos de
princípios e posicionamento político, venho por este meio apresentar o
Projeto de Lei de Liberdade Partidária, conforme segue:

Artigo 1° - Todo e qualquer cidadão, inclusivamente o Premier do Sacro
Império de Reunião, Qualícatos, Conselheiros Imperiais, podem, num
prazo máximo de duas semanas de sua filiação partidária, optar pela
troca de partido, sem a perda de mandato a que esteja exercendo;

Único - Podem o Imperador, Imperador Regente, o Lorde Protetor, o
Desembargador Imperial, e quaisquer outros ocupantes de cargos
imperiais, declararem o seu desejo de afiliarem-se em quaisquer das
agremiações políticas legalmente existentes, ou que venham a existir,
sem que isso possa ser considerado impeditivo para a execução de seus
trabalhos.

Artigo 2° - Para exercer a função de Premier do Sacro Império de
Reunião, o candidato poderá ser indicado por qualquer qualícato, e não
será necessária filiação partidária para que, sendo eleito, o Premier
venha a exercer a função.

Artigo 3° - Podem, cidadãos do Sacro Império de Reunião, criar, a
qualquer momento, agremiação política que sustente as suas idéias,
sendo necessário um número mínimo de 2 (dois) súditos, que assinem a
carta de intenção de criação de partido político.

I) Após o envio de Carta de Intenção de Criação de Partido Político,
fica o mesmo, imediatamente, portador de Registro Provisório,
independentemente de aceitação, ou não, por parte do Poder Judiciário
que terá um prazo de uma semana para contrapor ou negar o registro
provisório acima referido.

II) Após o envio de Carta de Intenção de Criação de Partido Político,
a agremiação passará a contar com todos os deveres e direitos, e assim
também os seus membros, de um Partido Político em Reunião.

Artigo 4° - Os Partidos Políticos só poderão ser abolidos, caso não
possuam representação junto à APQ - Assembléia Popular de Qualícatos,
por duas eleições subsequentes, cabendo, ao partido em questão, o
direito de fundir-se com outro partido que esteja em pleno funcionamento.

Artigo 5° - Nenhum Conselheiro Imperial ou Qualícato, poderá
permanecer sem partido político, por período superior a uma semana, o
que não observado, lhe causará a perda do mandato para o qual foi
indicado ou eleito.

ARtigo 6° - Revogam-se todas as disposições em contrário.

Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Confusões acerca de eleição para Premier

Numa confusão que pode vir a ser considerada normal, num princípio de legislatura, o Diretor-Presidente da APQ, Assembléia Popular de Qualícatos, Giuseppe di Veneto, enviou ao Plenário uma Moção de Confirmação para a permanência do Premier Pro-Tempore, D. Ricardo Cocrhane.

Alguns, sem se preocuparem com a legalidade do ato, anunciaram seu voto favorável.

Entretanto, o Presidente reconheceu o equívoco, e cancelou o ATO 003/2008 que declarou “aberto o período para a confirmação de nosso Premier em exercício D. Ricardo Cocrhane.”.

Erros acontecem, e o Diretor-Presidente, Giuseppe di Veneto, não foi o único a errar neste caso. Todos os qualícatos que acompanharam o mesmo raciocínio, erraram.

O Editor.

Posted by Rnetto at 19:55:23 | Permalink | No Comments »

EXPEDIENTE

EXPEDIENTE:
O Panfletário é uma publicação da Editora Tribuna Mafattiana, grupo sediado no Burgo de Mafatte, Capitania de Le Port.


Jornalista Responsável: Pietro Ernesto Alberto Vittorio Califani De Dominicis
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EDITORA TRIBUNA MAFATTIANA, Órgão de Comunicação devidamente inscrito no Sacro Império de Reunião.
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Apoio Cultural: MDR Movimento Democrático Reunião

Posted by Rnetto at 19:49:38 | Permalink | No Comments »

O Panfletário volta a circular em Reunião

Depois de alguns anos sem circular, o jornal O Panfletário volta a circular nos Sacro Império de Reunião, após ter a sede de sua Editora totalmente reestruturada no Burgo de Mafatte, em Le Port.
A Editora Tribuna Mafattiana, volta a publicar O Panfletário, que irá manter a sua linha editorial anterior, agora sob o comando de Pietro Ernesto Alberto Vittorio Califani De Dominicis, novo presidente do Grupo Editora Mafattiana.
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Friday, November 10, 2006

FIORAVANTE RENUNCIA A POSTOS E TITULOS

Por não concordar com a nomeação de Filipe Oliveira para o cargo de Lorde Protetor do Império, Alberto Fioravante renunciou à Chancelaria Imperial e ao Título de Duque de Leme Machado.

Nos corredores do Poder, já se anuncia a sua substituição por RR, Rodrigo Rocha.

Veja a renúncia de Fioravante.

SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER MODERADOR
Chancelaria Imperial - Gabinete do Chanceler
S.A.I. Dom Alberto Fioravanti, Duque de Leme Machado
—————————————————————————–

Palácio Santa Fé, 9 DE NOVEMBRO DE 2006

A S.S.M.I. o Imperador Cláudio I de Reunião,
Para informação de todos os micronacionalistas,

Majestade Imperial,
Amigos micronacionalistas,

Quando assumi a Chancelaria Imperial do Sacro Império de Reunião eu havia tido um sonho. Um sonho possível de ser realizado que era o de demonstrar para todas as nações que Reunião é uma nação amiga e desejosa de cooperar com todas as demais, sem exceção.

Para fazer isso, estive trabalhando na conformação de uma organização que desse funcionalidade e transparência à Chancelaria e que o trabalho externo repercutisse internamente na promoção de amizades e companheirismo entre os próprios cidadãos de Reunião. Trabalhei na conformação dessa estrutura com o apoio e SAI André Giserman, quem estava como Lorde Protetor do Império.

A função da Chancelaria Imperial, por ser uma dependência direta do gabinete do Lorde Protetor, nunca poderia trabalhar eficientemente sem haver uma verdadeira simbiose de pensamento do Chanceler Imperial com o Lorde Protetor. Lamentavelmente, por razões pessoais SAI o Lorde Protetor André Giserman renunciou ao cargo que ocupava.

Agora, pela mensagem acima tomo conhecimento que o Imperador nomeou Filipe Oliveira para o cargo de Lorde Protetor do Império, que tem claras funções determinadas pela constituição do Sacro Império de Reunião, e eu não o considero como uma pessoa digna para que eu trabalhe em seu gabinete. VSMI me pediu que continuasse no cargo que Chanceler indicando que o LP daria o espaço para meu trabalho, mas respeitosamente declinei esse convite. Certamente que acreditava nas palavras de VSMI.

VSMI se lembrará que no passado eu tive discussões inúteis com alguns cidadãos de Reunião e reconhecendo o meu erro, eu apresentei um pedido sincero de desculpas publicas a todos os que eu havia ofendido direta ou indiretamente. Muitos dos com quem eu havia ofendido aceitaram as minhas desculpas, mas o Filipe Oliveira, a quem expressamente e por nome eu pedi desculpas, rejeitou e até esnobou do meu pedido de desculpas. Também insinuou que eu perdia tempo com conversas com nações “INIMIGAS” de Reunião em vez de cuidar da Chancelaria. Se ele fosse um comum cidadão tudo isso seria de ignorar como eu ignorei. Talvez VSMI saiba o que estava fazendo pela Chancelaria para redigir a estrutura que foi apresentada e aprovada pelo Lorde Protetor anterior, e que como pode ver em alguns de seus artigos necessita ser completada.

Mas agora que Filipe Oliveira vem a ser Lorde Protetor, seria uma grande hipocrisia minha conviver ao lado de alguém que considero sem o espirito de propagar amizade e de consolidar o companheirismo que estava em meu sonho. Assim sendo, pensando na minha honra, integridade e moralidade, que todos sabem que nunca procurei a enganar a nenhuma micronação ou a nenhuma autoridade micronacional, ou a qualquer cidadão micronacional, não seria honesto de minha parte seguir trabalhando num gabinete hoje chefiado por Filipe Oliveira.

Assim sendo quero levar a publico e a todas as micronações as razões que considero de honra para tomar as seguintes determinações:

1 - Ante a atual situação em que o Filipe Oliveira, foi recém nomeado para Lorde Protetor, e como não reconheço nele uma pessoa que preencha as qualidades essenciais para ocupar um tão elevado cargo, e como suas atitudes quanto a minha pessoa não demonstram a imparcialidade que deve existir num Lorde Protetor, interessado que Reunião seja considerada como nação fraterna e não hostil e imperialista, é de cabeça erguida, e usando este papel de cartas pela última vez, venho ante VSMI informar que renuncio irrevogavelmente ao cargo de Chanceler Imperial de Reunião

2 - No passado VSMI me honrou com o mais alto titulo da nobreza de Reunião, fazendo-me Duque de Leme Machado, titulo que sempre honrei. VSMI sabe bem que dentre das atribuições constitucionais do Lorde Protetor está a de coordenar a nobreza de Reunião, e como eu não poderia aceitar qualquer coordenação de quem não reconheço com a nobreza de berço para faze-lo, com muito respeito vento depositar nas mãos de VSMI o titulo de Duque de Leme Machado que até este dia usei.

A partir de hoje nada mais tenho que ver com o Gabinete do Lorde Protetor e estou a disposição de qualquer micronação para assessorar graciosamente naquilo que for de meu conhecimento. Em Reunião estarei residindo na minha propriedade particular, onde o Lorde Protetor não se atreveria a querer invadir pelas conseqüências adversas que seu ato poderia ter já que não seria “persona grata”.

Atendendo ao pedido de VSMI continuarei atendendo ao ECIE mas não poderei me envolver em nada que tenha que ver com qualquer coisa que o Lorde Protetor tenha ingerência.

Cordialmente,
S.A.I. Dom Alberto R. Fioravanti
Duque de Leme Machado
Ex-Chanceler Imperial do Sacro Império de Reunião.
Príncipe Soberano da Ilha de Comandatuva pela Confederação de
Estados Livres e Independentes nas Terras de Santa Cruz, etc. Cidadão Honorário do Reino Latino de Nova Jerusalém,
Marques de Tiro pelo Reino Latino de Nova Jerusalém.
Medalha do Mérito Heráldico do Sacro Reino de Pathros.


 

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